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O MUNICÍPIO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
  
                                             O município
  
 O município é o território onde estão assentamentos humanos independentes. Na maioria dos países, a idéia de município remete a uma cidade equivalente.
         O município (do latim municipium, antiga designação romana) ou conselho é uma entidade da divisão administrativa estatal (divisão territorial de determinados países). Trata-se de uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, constituindo-se de certos órgãos político-administrativos.
       No Brasil, o município é composto pela prefeitura e pela câmara municipal, sendo considerado um terceiro ente federativo. Já entre os antigos romanos, era a cidade que tinha o privilégio de governar-se segundo as suas próprias leis, porém, nem todos os habitantes possuíam os mesmos direitos.

A Prefeitura

         Uma prefeitura, no Brasil, é a sede do poder executivo do município.  Esta é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, como saúde ou educação... O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de gabinete do prefeito.
        A instituição da prefeitura e de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura

foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo "Conselho de Intendência" e pela "Intendência Municipal".     Durante todo o período do Brasil Colônia, a instituição administrativa máxima no nível municipal era a câmara municipal, que exercia um número muito maior de funções do que atualmente. Era a responsável pela coleta de impostos; regulação do exercício de profissões e ofícios; regulação do comércio; preservação do patrimônio público, criação e gerência de prisões; ou seja, uma ampla gama de poderes nos três campos da adminitração pública: executivo, legislativo e judiciário, a exemplo do modelo português (ainda hoje em vigor em Portugal).
       Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais foi drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assume a Presidência da Câmara. Em tal cargo, o presidente da Câmara continua a ser, no entanto, responsável por funções comparáveis às do prefeito, além de seus encargos como vereador e como presidente da Câmara dos Vereadores.
           Com o resultado da Proclamação da República Brasileira em 1889, as câmaras municipais são dissolvidas e seus poderes, alterados. Os presidentes dos estados são habilitados a nomear os membros do Conselho de Intendência. Tais conselhos de intendência são resposáveis, com exclusividade, pelo poder executivo municipal, separando este poder do legislativo, que continua a cargo das câmaras municipais, uma vez que estas são recompostas.
Continua a existir, na maioria das vezes, no entanto, uma coincidência entre o cargo de intendente e o de presidente da Câmara, conquanto ele agora seja um

líder comum para dois poderes distintos, o executivo e o legislativo, tendo sob seu poder, portanto, duas máquinas independentes uma da outra. Designado pelo presidente de cada estado da federação, o intendente, sendo muitas vezes presidente do corpo legislativo municipal, continuava a ser eleito, primeiro, por seus pares, vereadores.
          Em 1905, cria-se a figura do "intendente geral" e é instituída a "intendência municipal". Não mais há a coincidência entre os dois cargos, o de intendente e o de presidente da Câmara. No entanto, ao mesmo tempo em que os membros da câmara muncipal – e, portanto, indiretamente o presidente da Câmara - são eleitos pelo povo, o intendente geral continua a ser apontado pelo presidente de cada estado.Tal sistema permanece até 1930.
            Veja a composição da  CÂMARA MUNICIPAL e quem respondia pelos destinos de Campo Maior em 1864. Na seqüência seguiremos com os  INTENDENTES (no sistema dos conselhos de intendência). 

Presidente: CAPITÃO IGNÁCIO PEREIRA FAÇANHA
Secretário:  JOÃO ANTÔNIO PACHECO
Membros:   TENENTE CONRADO QUARESMA E MELO  e   DR. ANTÔNIO BORGES LEAL CASTELO BRANCO.
          
        No mês de outubro de 1892 foi eleito no conselho de intendência com a função de primeiro intendente o Cap. ERNESTO DE FIGUEREDO  DUARTE para
gerenciar os destino de Campo Maior pelo período de 1893 a 1896. Em 1894 renunciou e foi substituído por JOSÉ ALEXANDRE DE SAMPAIO.

        JOSÉ ALEXANDRE DE SAMPAIO foi eleito para  o período de 1894 a 1896

Cap.  DOMINGOS REBOUÇAS.
No mês de outubro de 1896 foi eleito INTENDENTE para administrar  o período de 1987 a 1900.

RAPHAEL ARCHANJO DE OLIVEIRA, foi   INTENDENTE no período de 1900 a 1908. Nesse período acontece a mudança da forma de governo:  a partir de 1905 o INTENDENTE passa a ter poderes gerais não mais dividindo responsabilidades com o conselho, mesmo os vereadores sendo eleitos pelo povo o cargo de intendente geral ainda é indicado pelo chefe do estado (agora Intendente Geral).

LISANDRO PEREIRA DA SILVA. Exerceu o cargo de Intendente Geral  no período de 1909 a 1912.
Cel.EMYDIO GENUÍNO DE OLIVEIRA .administrou Campo Maior de 1913 a 1914. Com o seu falecimento foi  substituído pelo vice VICENTE PACHECO,  até 1917.

Cel. ANTÔNIO DA COSTA ARAÚJO  FILHO II. Assumiu o poder de  02/01/1917 a 29/12//1921.

Indicado para o período  de 1921 a 1924 ANTÔNIO DA COSTA ARAÚJO  FILHO, impossibilitado de assumir, em seu lugar assumiu o major  LUIZ RODRIGUES DE MIRANDA (Major Lula).

Major  LUIZ RODRIGUES DE MIRANDA (Major Lula). Foi indicado como Intendente Geral para o período  de 1924 a 1928.

PERGENTINO LOBÃO VERAS, assumiu a Intendência no período de 22/02/29 a 29/08/30.
        
   Com a Revolução de 1930 e o início da era Vargas, cria-se a figura do prefeito e institui-se a "prefeitura", à qual, como acontecia anteriormente com a intendência municipal, continuam a ser atribuídas as funções executivas do município.

 

 

 
 

        

13 de Março de 1823

            Através do projeto de lei n. 15/2005  o então deputado Homero Castelo Branco pedia a inclusão  da expressão  “13 de março de 1823” na bandeira do Piauí, como  reconhecimento dos feitos dos heróis piauienses na Batalha do Jenipapo. 

                                   “ Projeto de lei n. 15/2005. 
                                        Teresina (PI) 14 de Março de 2005.
              Dispõe sobre a inclusão do dia 13 de março de 1823 na Bandeira do Estado do Piauí e dá outras providências.”

O  projeto foi vetado de forma total pelo governador do Estado, José Wellington Barroso de Araújo Dias. Em suas alegações faz no seu veto o seguinte comentário, que depois de consultar o Conselho  de Cultura do Piauí, e este sendo contra de forma unânime, o governador alegando tratar-se de matéria polêmica preferiu então vetar a intenção do projeto de lei que pretendia reverenciar os heróis  com a colocação da frase na bandeira do Piauí “13 de março de 1823”. Como justificar que o referido Conselho desconsidere todos os estudos e pesquisas já realizados sobre o assunto e o sr. governador prefira ignorar  a importância de um fato histórico já reconhecido até nacionalmente? Se os maiores expoentes da historiografia do Piauí fazem citações e reconhecem o feito dos piauienses que tombaram na Batalha do Jenipapo em 13 de março de 1823 como um ato que consolidou nossa independência e de vez sepultou as intenções de Portugal continuar no solo do Brasil

sugando as riquezas deste país, é importante no entanto ressaltar, que a decisão é política e esta sim contraria a história, pois como explicar que a data 19 de outubro de 1822 foi reconhecida e reverenciada  pela lei n. 176 de 30 agosto de 1937 como o dia do Piauí, ou ainda  que o dia 24 de janeiro de 1823,   data da adesão de Oeiras, também reconhecida de muita importância para a história do Piauí e reverenciada como parte integrante do Brasão das Armas do Piauí através da lei nº1.050, de 24 de julho de 1922 e o 13 de março de 1823 não tenha o seu valor devidamente reconhecido?  A primeira data em questão marca
apenas uma reação que não se consolida em seqüência;  a segunda refere-se  à adesão de Oeiras à causa da independência, mostra oportunismo pois  acontece na ausência das forças portuguesas, sem mencionar que tudo foi feito para que Fidié não retornasse a Oeiras..
          O povo do Piauí especialmente o de Campo Maior lutou e morreu não apenas  para libertar Campo Maior mas para dar seu sangue em nome da independência do Piauí e do Brasil. Esse povo não será o mesmo povo citado pelo governador em sua mensagem como tendo seus interesses  contrariados?  A matéria pode até ser polêmica por  contrariar interesses que têm sido usados como desculpa para a falta de decisão política que possa reconhecer e fazer crescer os feitos do Estado e dos homens simples que tombaram na Batalha do Jenipapo.
       Apesar das justificativas do projeto com argumentos fortes, não foram suficientes para  que o Conselho e o governador pudessem apoiar tal projeto que faz justiça ao povo do Piauí e de Campo Maior   que morreram na Batalha do Jenipapo. Veja uma das justificativas apresentadas no projeto de Homero Castelo Branco:

          “Justifica-se plenamente o presente projeto de lei, por resgatar a mais significativa data da história do Piauí. Foi no DIA 13 DE MARÇO DE 1823 que foi travada a BATALHA DO JENIPAPO, a mais sangrenta de todas as batalhas em prol da independência política do Brasil, na qual os heróis piauienses, de todas as classes sociais, especialmente os anônimos constituídos em sua grande  maioria por vaqueiros e roceiros, da região de Campo Maior  ajudados por cearenses, escreveram com  sangue uma das mais brilhantes páginas da História do Brasil. Essa heróica batalha, constitui-se no fator determinante da consolidação de nossa independência, evitando assim que as províncias do Piauí, do Maranhão e do Pará, fossem incorporadas a Portugal, que em última cartada, para não perder todo o Brasil, a coroa portuguesa queira ficar pelo menos com essa parte que constituía antigo Estado Colonial do Maranhão”.

        O veto do Governador Wellington Dias ao projeto de lei apresentado pelo então deputado Homero Castelo Branco teve, é claro, alguns argumentos e aqui cito parte destes argumentos:

          ...” Com efeito, várias datas históricas são importantes no processo de independência no nosso Estado, não se esgotando em uma delas”.

            ...” Ora, a bandeira de um Estado é um símbolo de unanimidade, união, devendo expressar o sentimento de todo o seu povo.
           Assim o presente Projeto de Lei que, frise-se, não resultou  de uma consulta popular ampla – ao pretender inserir em nossa bandeira uma data como preponderante na

história do Estado, causa dissensão no povo piauiense e, em conseqüência, contraria o interesse público.

         “Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a VETAR INTEGRALMENTE, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei em causa, que ora submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa.”.  

Foi o relator na apreciação da mensagem enviada pelo governador que vetou integralmente o projeto proposto pelo Dep. Homero Castelo Branco o Dep.  Wilson Brandão. No corpo da defesa que resultou na REJEIÇÃO do veto o relator referiu-se a importantes  pesquisadores e historiadores do Piauí como argumento para REJEIÇÃO do veto do Governador, nomes como:  ODILON NUNES,  MONSENHOR CHAVES, ABDIAS NEVES...    Após todas as suas argumentações  sai o VOTO DO RELATOR:

            ... ” Diante da fundamentação histórica comprovada  a favor do  dia 13 de Março de 1823,  como data de grande acontecimento considerando imprescindível para a consolidação  da adesão definitiva do Piauí à independência do Brasil, nosso voto é pela rejeição do veto.  O veto sim contraria, os fatos históricos de nosso Estado. Mantido o mesmo esta Casa cometerá nefasta injustiça com aqueles que deram suas vidas pela consolidação de nossa independência do jugo português que àquela época sugava nossas  riquezas para manter a opulência das cortes portuguesas “.

Contudo o 13 de Março de 1823 foi incorporado em nossa bandeira por força da lei nº 5.507, de 17 de novembro de 2005, e  por iniciativa do Dep. Homero Castelo Banco, com o apoio dos deputados do Piauí

que compareceram à sessão e  rejeitaram por unanimidade  o veto do Governador Wellington Dias.  (A inclusão da data na bandeira do Piauí foi sugerida pelo escritor Adrião Neto)

Na seqüência dos fatos ... 

         Na Câmara Municipal de Campo Maior, na contra- mão da história, através do projeto de resolução nº 18 de 2006, de autoria do vereador Edvaldo Lima, pede a aprovação de Título de cidadania ao Governador Wellington Dias, em seu parágrafo único a seguinte justificativa:
 .

             “Parágrafo Único – A concessão deste Título, traduz o reconhecimento do povo de Campo Maior, aos relevantes  serviços prestados a esse Município pelo eminente cidadão”

           E no dia 23 de fevereiro acontece a confirmação do pedido através  da Resolução n. 01/2006:

“Concede Título de Cidadão
Campo-maiorense ao Governador
do Estado José Wellington
Barroso de Araújo Dias”

Prof. Assis Lima

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 HOMENS, COLONIZAÇÃO E A VILA

 Nos primeiros momentos da história do Piauí, nos deparamos com alguns exploradores que aqui estiveram aprisionando índios, desbravando e conquistando terras e apropriando-se destas para montarem suas  fazendas. Algo que já é consenso entre historiadores é que estas primeiras fazendas serão mais tarde embriões de vilas e cidades e aqui podemos falar de Bitorocara, fazenda instalada por Bernardo de Carvalho Aguiar, que, segundo o campomaiorense e historiador Pe. Cláudio Melo, teria sido a origem de  Campo Maior, embora até hoje não se saiba com precisão o local de instalação daquela fazenda.
        Muitos homens figuram na história do Piauí, entre eles conquistadores como Domingo Afonso Mafrense, fundador da fazenda Cabrobó depois Mocha,  que deu origem à atual cidade de Oeiras, primeira capital, sendo portanto considerado como o colonizador do Piauí.
         Depois dele, muitos outros vieram e também exploraram nossas terras e dizimaram muitos índios existentes nesta região. Isso fez com que o Piauí se tornasse conhecido como  o estado que teve todos os seus índios mortos ou expulsos. Nesse contexto destacam-se Bernardo de Carvalho Aguiar e  Domingos Jorge Velho, sendo este o bandeirante que entrou para a história por ter chefiado o desmantelamento do Quilombo  Palmares.
           As hoje terras do Piauí estiveram entre os anos de 1635 e 1714 ora sob a jurisdição de Pernambuco, ora da Bahia e em 1715 passaram para  a jurisdição do Maranhão por ato régio. Em 1718 com a criação da colônia, ainda sob a jurisdição  e dependentes do Maranhão sendo que somente em 1811 passam a ter governo independente. No livro “O Município no Piauí 1761/1961”, seu autor José Patrício Franco faz a seguinte afirmação;

        “A influência política e administrativa exercida pelo governo da capitania do Maranhão, além de estovar-lhe o desenvolvimento, a manteve subjugada e sujeita às medidas mais injustas, inclusive de um ato que teve as mais graves repercussões, qual aquele que pretendeu por uma resolução  do Ouvidor Mor, Antônio José da Fonseca Lemos, declarar devolutas todas as terras do Piauí que os governadores de Pernambuco e Bahia iam dando a quem as requeria. (p. 20)

         A criação de Fazendas para exploração de terras foi  marcante  e decisiva para o surgimento de povoações, vilas e cidades. O gado,  durante muito tempo, foi a principal fonte de riqueza destas terras, abastecendo de carnes grande parte do Brasil e fazendo muito dos primeiros  fazendeiros (quase todos portugueses) ricos e prósperos.
           A criação da Vila de Campo Maior se deu através de  carta régia em 19 de junho de 1761, já com o atual nome que veio por determinação portuguesa, sendo que sua instalação só aconteceu um ano depois, em 08 de Agosto de 1762, com a presença do primeiro governador do Piauí, João Pereira Caldas.
          O dia 28 de dezembro de 1889 é a data em que Campo Maior passa de vila a cidade, pelo decreto nº 01 do primeiro governador republicano do Piauí, Taumaturgo de Azevedo.
Os textos que apresentamos a seguir, “Campo Maior” e “Nossa Pecuária”, de Irmão Turuca e “Retórica de vaqueiro” falam de datas, tempos,  homens e riquezas...

 

Vaqueiros,  símbolos de dedicação, homens que ajudaram a construir  esta cidade. Foto arquivo do Prof. Assis Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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